Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8515.39
8515.39.000: Máquinas de soldar a arco, não automáticas: Electric: other
Máquinas de soldar a arco, não automáticas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8515 Electric (including electrically heated gas), laser or other light or photon beam, ultrasonic, electron beam, magnetic pulse or plasma arc soldering, brazing or welding machines and apparatus, whether or not capable of cutting; electric machines and apparatus for hot spraying of metals or cermets
- 8515.39.000 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8515.39 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código estatístico 8515.39.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8515.39 (máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato: outros).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 1,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7%–15% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8515.39 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8515.39.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 8515.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido dos Países Baixos.