Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8530.80

8530.80.000

8530.80.000: Electrical signalling, safety or traffic control equipment: other equipment

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8530 Electrical signalling, safety or traffic control equipment for railways, tramways, roads, inland waterways, parking facilities, port installations or airfields (other than those of heading 86.08)
  2. 8530.80.000 Other equipment

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8530.80 Aparelhos elétricos de sinalização: outros aparelhos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362040 U.S. CBP 9 de junho de 2026 · 8530.80.00.00

    The tariff classification of a rear-collision warning system from Austria

  • N359551 U.S. CBP 25 de março de 2026 · 8530.80.00.00

    The tariff classification of a pedestrian signaling system from South Korea

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código estatístico 8530.80.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8530.80 (aparelhos elétricos de sinalização: outros aparelhos).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 0%–5%, Brasil 12,6%–20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8530.80 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos, e Portugal ficou em 3.º lugar, com 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8530.80.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Que lugar ocupa Portugal entre os fornecedores do Japão?

Em 2024, para toda a subposição 8530.80, Portugal ficou em 3.º lugar, com 2 M US$.

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