Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8532.90

8532.90.000

8532.90.000: Electrical capacitors, fixed, variable or adjustable: parts

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8532 Electrical capacitors, fixed, variable or adjustable (pre-set)
  2. 8532.90.000 Parts

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8532.90 Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: partes

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355569 U.S. CBP 24 de novembro de 2025 · 8532.90.00.00

    The tariff classification of a capacitor part from Bulgaria

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código estatístico 8532.90.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8532.90 (condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis: partes).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8532.90 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8532.90.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 8532.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (19 M US$), seguido da Coreia do Sul.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)