Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8601.20

8601.20.000

8601.20.000: Powered by electric accumulators

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8601 Rail locomotives powered from an external source of electricity or by electric accumulators
  2. 8601.20.000 Powered by electric accumulators

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8601.20 Locomotivas e locotratores, de fonte externa: de acumuladores elétricos

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 86 →

O código estatístico 8601.20.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8601.20 (locomotivas e locotratores, de fonte externa: de acumuladores elétricos).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8601.20 no valor de 166 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8601.20.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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