Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8603.10
8603.10.000: Powered from an external source of electricity
Automotoras elétricas de alimentação externa
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8603 Self-propelled railway or tramway coaches, vans and trucks, other than those of heading 86.04
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O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8603.10 De fonte externa de eletricidade
Notas legais
O código estatístico 8603.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8603.10 (de fonte externa de eletricidade).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 5%, Reino Unido 0%, Canadá 8%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8603.10 no valor de 166,1 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8603.10.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.