Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8703.50

8703.50.000

8703.50.000: Automóveis híbridos diesel-elétricos (não plug-in): Other vehicles, with both compression-ignition internal combustion piston engine (diesel or semi-diesel) and electric motor as motors for propulsion, other than those capable of being charged by plugging to external source of electric power

Automóveis híbridos diesel-elétricos (não plug-in)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8703 Motor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons (other than those of heading 87.02), including station wagons and racing cars
  2. 8703.50.000 Other vehicles, with both compression-ignition internal combustion piston engine (diesel or semi-diesel) and electric motor as motors for propulsion, other than those capable of being charged by plugging to external source of electric power

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8703.50 Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8703.31, 8703.32, 8703.33.

O código estatístico 8703.50.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8703.50 (outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão…).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%, Turquia 10%, EUA 2,5%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 20%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Taiwan 17,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8703.50 no valor de 311 M US$; o maior fornecedor foi a Eslováquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8703.50.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 8703.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Eslováquia (159 M US$), seguido do Reino Unido.

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