Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8703.70
8703.70.000: Automóveis híbridos plug-in a diesel: Other vehicles, with both compression-ignition internal combustion piston engine (diesel or semi-diesel) and electric motor as motors for propulsion, capable of being charged by plugging to external source of electric power
Automóveis híbridos plug-in a diesel
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8703 Motor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons (other than those of heading 87.02), including station wagons and racing cars
- 8703.70.000 Other vehicles, with both compression-ignition internal combustion piston engine (diesel or semi-diesel) and electric motor as motors for propulsion, capable of being charged by plugging to external source of electric power
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8703.31, 8703.32, 8703.33.
O código estatístico 8703.70.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8703.70 (outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão…).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%, Turquia 10%, EUA 2,5%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 20%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Taiwan 17,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8703.70 no valor de 100 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8703.70.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.