Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8716.39
8716.39.000: Outros reboques e semirreboques para mercadorias: Self-loading or self-unloading trailers and semi-trailers: other
Outros reboques e semirreboques para mercadorias
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8716 Trailers and semi-trailers; other vehicles, not mechanically propelled; parts thereof
- 8716.20.000 Self-loading or self-unloading trailers and semi-trailers for agricultural purposes
- 8716.39.000 Other
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8716.39 Outros reboques e semirreboques, para transporte: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361766 U.S. CBP
The tariff classification of four (4) trailers from Canada
- N358951 U.S. CBP
The tariff classification of an industrial trailer with a tipping cassette from Poland
- N358796 U.S. CBP
The tariff classification of a flatbed general purpose semi-trailer from China
- N359154 U.S. CBP
The tariff classification of fixed gooseneck trailers from Poland
10 decisões no total para este código
Notas legais
O código estatístico 8716.39.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8716.39 (outros reboques e semirreboques, para transporte: outros).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–9,5%, México 0%–35%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8716.39 no valor de 65,8 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8716.39.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 8716.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (32,6 M US$), seguido da Alemanha.