Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8903.12
8903.12.000: Not designed for use with a motor and unladen (net) weight not exceeding 100 kg
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8903 Yachts and other vessels for pleasure or sports; rowing boats and canoes
- 8903.12.000 Not designed for use with a motor and unladen (net) weight not exceeding 100 kg
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Apenas se incluem nas subposições 89011010, 89012010, 89013010, 89019010, 89020010, 89032210, 89032310, 89033210, 89033310, 89040091 ou 89069010 as embarcações concebidas para navegar no alto mar e cujo maior comprimento exterior do casco (excluindo os apêndices) seja igual ou superior a 12 metros. Todavia, as embarcações de pesca e as embarcações de salvamento, quando concebidas para navegar no alto mar, são sempre consideradas embarcações para a navegação marítima, independentemente do seu comprimento.
2. Apenas se incluem nas subposições 89051010 e 89059010 as embarcações e as docas flutuantes, concebidas para permanecer no alto mar.
3. Para aplicação da posição 8908, a expressão “embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas” compreende também os artigos seguintes, quando se apresentem a despacho com essas embarcações e desde que tenham feito parte do equipamento normal das mesmas:
peças de substituição (tais como as hélices), mesmo novas,
artigos amovíveis (móveis, artigos de cozinha, louças, etc.) que apresentem evidentes sinais de uso.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.10.
O código estatístico 8903.12.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8903.12 (não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso sem carga).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8903.12 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8903.12.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 8903.12 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (731 mil US$).