Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8905.10

8905.10.000

8905.10.000: Dragas: Light-vessels, fire-floats, dredgers, floating cranes: dredgers

Dragas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8905 Light-vessels, fire-floats, dredgers, floating cranes, and other vessels the navigability of which is subsidiary to their main function; floating docks; floating or submersible drilling or production platforms
  2. 8905.10.000 Dredgers

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8905.10 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes: dragas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N285329 U.S. CBP 1 de maio de 2017 · 8905.10.00.00

    The tariff classification of amphibious dredgers from Germany

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 89 →

O código estatístico 8905.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8905.10 (barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes: dragas).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, MT.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–1,7%, Turquia 0%–1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 25%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8905.10 no valor de 229 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8905.10.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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