Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 8907.10
8907.10.000: Other floating structures: inflatable rafts
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8907 Other floating structures (for example, rafts, tanks, coffer-dams, landing-stages, buoys and beacons)
- 8907.10.000 Inflatable rafts
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8907.10 Outras estruturas flutuantes: balsas insufláveis
Notas legais
O código estatístico 8907.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 8907.10 (outras estruturas flutuantes: balsas insufláveis).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em NO, MT.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–9,5%, México 10%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%–10%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 8907.10 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8907.10.000 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é NO, MT. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 8907.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (2 M US$), seguido do Vietname.