Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 9030.84

9030.84.000

9030.84.000: Instrumentos de medida elétrica com registador, outros: Other, with a recording device

Instrumentos de medida elétrica com registador, outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9030 Oscilloscopes, spectrum analysers and other instruments and apparatus for measuring or checking electrical quantities, excluding meters of heading 90.28; instruments and apparatus for measuring or detecting alpha, beta, gamma, X-ray, cosmic or other ionising radiations
  2. 9030.40.000 Other instruments and apparatus, specially designed for telecommunications (for example, cross-talk meters, gain measuring instruments, distortion factor meters, psophometers)
  3. 9030.84.000 Other, with a recording device

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9030.84 Outros, com dispositivo registador

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código estatístico 9030.84.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 9030.84 (outros, com dispositivo registador).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 9030.84 no valor de 35 M US$; o maior fornecedor foi a Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9030.84.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 9030.84 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Malásia (13 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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