Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte · código pautal macedónio · HS 8903.19
8903 19 00 00: Other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Macedónia do Norte
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8903.19 Barcos insufláveis, mesmo com casco rígido: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Apenas se incluem nas subposições 89011010, 89012010, 89013010, 89019010, 89020010, 89032210, 89032310, 89033210, 89033310, 89040091 ou 89069010 as embarcações concebidas para navegar no alto mar e cujo maior comprimento exterior do casco (excluindo os apêndices) seja igual ou superior a 12 metros. Todavia, as embarcações de pesca e as embarcações de salvamento, quando concebidas para navegar no alto mar, são sempre consideradas embarcações para a navegação marítima, independentemente do seu comprimento.
2. Apenas se incluem nas subposições 89051010 e 89059010 as embarcações e as docas flutuantes, concebidas para permanecer no alto mar.
3. Para aplicação da posição 8908, a expressão “embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas” compreende também os artigos seguintes, quando se apresentem a despacho com essas embarcações e desde que tenham feito parte do equipamento normal das mesmas:
peças de substituição (tais como as hélices), mesmo novas,
artigos amovíveis (móveis, artigos de cozinha, louças, etc.) que apresentem evidentes sinais de uso.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8903.10.
O código pautal macedónio 8903 19 00 00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, na subposição SH 8903.19 (barcos insufláveis, mesmo com casco rígido: outros).
O direito NMF é de 15%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 9,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Macedónia do Norte importou mercadorias da subposição 8903.19 no valor de 63 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8903 19 00 00 (Macedónia do Norte)?
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, o direito NMF é de 15%; a unidade suplementar é p/st. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.