Pauta Aduaneira do México (TIGIE)
Pauta Aduaneira do México (TIGIE), capítulo 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 8Linhas pautais
- 0%–10%Taxa
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o capítulo 14 tem 8 linhas pautais em 2 posições.
As taxas vão de 0% a 10%, com uma média de 8,8%; 1 linha está isenta de direitos.
A posição 1404, produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições, é a mais subdividida: 5 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 10%, em 7 linhas pautais.
A mais alta, 10%, aplica-se ao código 1401.10.01.00 (materias vegetales de las especies utilizadas: bambú, bambú, bambú.).
1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)
1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1404.20.01.00Productos vegetales no expresados ni comprendidos en otra: línteres de algodón, línteres de algodón, línteres de algodón.
- 1404.90.99.01Materias vegetales de las especies utilizadas principalmente en la fabricación de escobas, cepillos o brochas (por ejemplo: sorgo, piasava, grama, ixtle (tampico)), incluso en torcidas o en haces.
- 1404.90.99.02Harina de flor de zempasúchitl.
- 1404.90.99.91Las demás materias primas vegetales de las especies utilizadas principalmente para teñir o curtir.
- 1404.90.99.99Productos vegetales no expresados ni comprendidos en otra: los demás, los demás, los demás.