Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 1702.20

1702.20.01.00

1702.20.01.00: Azúcar y jarabe de arce ("maple").

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1702 Los demás azúcares, incluidas la lactosa, maltosa, glucosa y fructosa (levulosa) químicamente puras, en estado sólido; jarabe de azúcar sin adición de aromatizante ni colorante; sucedáneos de la miel, incluso mezclados con miel natural; azúcar y melaza caramelizados.
  2. 1702.20 Azúcar y jarabe de arce ("maple").
  3. 1702.20.01 Azúcar y jarabe de arce ("maple").
  4. 1702.20.01.00 Azúcar y jarabe de arce ("maple").

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 15% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.20 Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337638 U.S. CBP 31 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

  • N337640 U.S. CBP 30 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

O código TIGIE 1702.20.01.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 1702.20 (açúcar e xarope, de bordo (ácer)).

O imposto geral de importação (IGI) é de 15%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 135%, EUA 0%–6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 1702.20 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.20.01.00 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 15%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o México estas mercadorias?

Para a subposição 1702.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (17 M US$).

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