Pauta Aduaneira do México (TIGIE)
Pauta Aduaneira do México (TIGIE), capítulo 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
- 48Linhas pautais
- 10%–25%Taxa
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o capítulo 59 tem 48 linhas pautais em 11 posições.
As taxas vão de 10% a 25%, com uma média de 23,3%.
A posição mais detalhada é a 5911 (produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos…), com 10 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 25%, em 42 linhas pautais.
A mais alta, 25%, aplica-se ao código 5901.10.01.00 (telas recubiertas de cola o materias amiláceas, de los tipos…).
5901 Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante
- 5901.10.01.00Telas recubiertas de cola o materias amiláceas, de los tipos utilizados para encuadernación, cartonaje, estuchería o usos similares.
- 5901.90.99.01Telas recubiertas de cola o materias amiláceas: los demás, los demás, telas para calcar.
- 5901.90.99.02Telas preparadas para la pintura.
- 5901.90.99.99Telas recubiertas de cola o materias amiláceas: los demás, los demás, los demás.
5902 Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose
5903 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 5902
- 5903.10.02.01De fibras sintéticas o artificiales.
- 5903.10.02.99Con poli(cloruro de vinilo).: los demás.
- 5903.20.02.01De fibras sintéticas o artificiales.
- 5903.20.02.99Telas impregnadas, recubiertas, revestidas o estratificadas: con poliuretano, con poliuretano, los demás.
- 5903.90.99.01Cintas o tiras adhesivas.
- 5903.90.99.02De peso inferior o igual a 100 g/m², de fibras sintéticas o artificiales, excepto lo comprendido número de identificación comercial 5903.90.99.01.
- 5903.90.99.03De peso superior a 100 g/m² pero inferior o igual a 200 g/m², de fibras sintéticas o artificiales, excepto lo comprendido en número de identificación comercial 5903.90.99.01.
- 5903.90.99.04De peso superior a 200 g/m², de fibras sintéticas o artificiales, excepto lo comprendido en número de identificación comercial 5903.90.99.01.
- 5903.90.99.99Telas impregnadas, recubiertas, revestidas o estratificadas: las demás, las demás, las demás.
5904 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados
5905 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis
5906 Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902
- 5906.10.01.00Cintas adhesivas de anchura inferior o igual a 20 cm.
- 5906.91.02.00Telas cauchutadas, excepto las de la partida 59.02.: de punto, de punto, de punto.
- 5906.99.99.01Tela cauchutada con alma de tejido de nailon o algodón, recubierta por ambas caras con hule sintético, vulcanizada, con espesor entre 0.3 y 2.0 mm.
- 5906.99.99.02Tejidos de algodón, recubiertos o impregnados de caucho por una o ambas caras.
- 5906.99.99.03De fibras sintéticas o artificiales, recubiertos o impregnados de caucho por una o ambas caras.
- 5906.99.99.99Telas cauchutadas, excepto las de la partida 59.02.: las demás, las demás, los demás.
5907 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes
- 5907.00.01.00Tejidos impregnados con materias incombustibles.
- 5907.00.05.00Telas impregnadas o bañadas, con tundiznos cuya longitud sea hasta 2 mm.
- 5907.00.06.00De fibras sintéticas o artificiales, del tipo de los comprendidos en las fracciones arancelarias 5907.00.01 y 5907.00.05.
- 5907.00.99.01Cintas o tiras impregnadas con aceites oxidados.
- 5907.00.99.02Tejidos impregnados con preparaciones a base de aceites oxidados, aislantes de la electricidad.
- 5907.00.99.03Telas y tejidos encerados o aceitados.
- 5907.00.99.99Las demás telas impregnadas, recubiertas o revestidas: los demás, los demás.
5908 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados
- 5908.00.03.00Mechas de materia textil tejida, trenzada o de punto, para: tejidos tubulares, tejidos tubulares.
- 5908.00.99.01Mechas de materia textil tejida, trenzada o de punto, para: los demás, capuchones.
- 5908.00.99.02Mechas de algodón montadas en anillos de metal común.
- 5908.00.99.99Mechas de materia textil tejida, trenzada o de punto, para: los demás, los demás.
5909 Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
5910 Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
5911 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo
- 5911.10.01.00Cintas de terciopelo impregnadas de caucho para forrar enjulios.
- 5911.10.99.00Telas, fieltro y tejidos forrados de fieltro, combinados: los demás, los demás.
- 5911.20.01.00Gasas y telas para cerner, incluso confeccionadas.
- 5911.31.01.00De peso inferior a 650 g/m².
- 5911.32.01.00De peso superior o igual a 650 g/m².
- 5911.40.01.00Telas filtrantes, tejidos gruesos y capachos de los tipos utilizados en las prensas de aceite o para usos técnicos análogos, incluidos los de cabello.
- 5911.90.01.00Artículos textiles para usos técnicos u otras partes o piezas de máquinas o aparatos.
- 5911.90.99.01Tejidos armados con metal, de los tipos comúnmente empleados en usos técnicos.
- 5911.90.99.02Juntas, arandelas, membranas, discos, manguitos o artículos análogos para usos técnicos.
- 5911.90.99.99Productos y artículos textiles para usos técnicos: los demás, los demás, los demás.