Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 1008.60

1008.60.00.00

1008.60.00.00: Triticale

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1008.60 Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O código pautal da CEDEAO 1008.60.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 1008.60 (trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: triticale).

O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–130%, EUA 1,1%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%–7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 4%, CCG 0%, Suíça 0% e Macedónia do Norte 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1008.60.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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