Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 1702.19

1702.19.00.00

1702.19.00.00: Other; Containing by weight less than 99% lactose, exp

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.19 Lactose e xarope de lactose: outros

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

O código pautal da CEDEAO 1702.19.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 1702.19 (lactose e xarope de lactose: outros).

O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 18,9%–135%, EUA 6,4%, Canadá 6%, México 10%–15%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 8,5%, Taiwan 10%–20%, CCG 5%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 2%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 1702.19 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.19.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 1702.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (3 M US$).

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