Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2204.10

2204.10.00.00

2204.10.00.00: Vinhos espumantes e espumosos: Sparkling wine

Vinhos espumantes e espumosos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2204.10 Vinhos espumantes e vinhos espumosos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N291191 U.S. CBP 26 de outubro de 2017 · 2204.10.00.75

    The tariff classification of Sparkling Wine from England

  • 600016053 HMRC 29 de junho de 2026 – 28 de junho de 2029 · 2204 10 15 00

    1x 200ml bottle of Prosecco, with yellow label and yellow foil top, with wire, over a mushroom stopper. Although the Prosecco is packaged with 3 Caramel Belgian Chocolates, this ruling is only for the Prosecco; the chocolates will need to be classified separately.

  • 600009112 HMRC 9 de novembro de 2023 – 8 de novembro de 2026 · 2204 10 98 00

    Moscato wine Sparkling Packaging: glass bottle with mushroom cork, wire and foil

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal da CEDEAO 2204.10.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2204.10 (vinhos espumantes e vinhos espumosos).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em CL.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 70%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%–35%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%–20%, CCG 50%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 45%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2204.10 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2204.10.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é CL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 2204.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (19 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)