Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2509.00
2509.00.00.00: Chalk.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O código pautal da CEDEAO 2509.00.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2509.00 (cré).
O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 1,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 10%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2509.00 no valor de 31,9 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2509.00.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.