Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2804.40

2804.40.00.00

2804.40.00.00: Oxygen

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2804.40 Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos: oxigénio

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código pautal da CEDEAO 2804.40.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2804.40 (hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos: oxigénio).

O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em M3.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, Turquia 5%, EUA 3,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 5%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2804.40 no valor de 32 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2804.40.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é M3. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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