Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2909.11
2909.11.00.00: Diethyl ether
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2909.11 Éter dietílico (óxido de dietilo)
Notas legais
O código pautal da CEDEAO 2909.11.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2909.11 (éter dietílico (óxido de dietilo)).
O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 1%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 3%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2909.11 no valor de 25 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.11.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.