Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 3501.10
3501.10.00.00: Casein
Caseínas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3501.10 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: caseínas
Notas legais
O código pautal da CEDEAO 3501.10.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 3501.10 (caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: caseínas).
O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–9%, Turquia 0%–9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 4%, CCG 5% e Macedónia do Norte 2%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 3501.10 no valor de 2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3501.10.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.