Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 3505.20

3505.20.00.00

3505.20.00.00: Glues

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 7.5
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

3505.20 Dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334697 U.S. CBP 1 de setembro de 2023 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of two adhesives from Germany

  • N332446 U.S. CBP 10 de maio de 2023 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of a glue from South Korea

  • N281593 U.S. CBP 28 de dezembro de 2016 · 3505.20.00.00

    The tariff classification of mulches and tackifiers from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

O código pautal da CEDEAO 3505.20.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 3505.20 (dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas).

O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, Reino Unido 8%, Canadá 0%–8%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 3505.20 no valor de 297,4 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3505.20.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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