Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 5007.20
5007.20.00.00: Other fabrics, containing 85 % or more by weight of silk
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
O código pautal da CEDEAO 5007.20.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 5007.20 (outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de…).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,3%–7,5%, Turquia 5,3%–7,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%–12,5%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%–6%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 5007.20 no valor de 225 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5007.20.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.