Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 5516.34
5516.34.00.00: Printed
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5516.34 Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais: estampados
Notas legais
O código pautal da CEDEAO 5516.34.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 5516.34 (que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais: estampados).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 12%–19,7%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4%–8,2%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 10%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 5516.34 no valor de 3 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5516.34.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.