Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 5704.20
5704.20.00.00: Tiles, having a maximum surface area exceeding 0.3 sqm but not exceeding 1 m2
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5704.20 “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 5704.90.
O código pautal da CEDEAO 5704.20.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 5704.20 (“Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em M2.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,7%, Turquia 6,7%, EUA 0%, Reino Unido 6%, Canadá 12,5%, México 15%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 7,4%, Taiwan 8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 12,5%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 5704.20 no valor de 69 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5704.20.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é M2. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.