Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 6005.35

6005.35.00.00

6005.35.00.00: Fabrics specified in Subheading Note 1 to this Chapter

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6005.35 Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

Notas legais

Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 60 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.31, 6005.32, 6005.33, 6005.34.

O código pautal da CEDEAO 6005.35.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 6005.35 (tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,9%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 10%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 6005.35 no valor de 4 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6005.35.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)