Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 6005.37

6005.37.00.00

6005.37.00.00: Tecidos de malha-urdidura sintéticos, tintos: Other, dyed

Tecidos de malha-urdidura sintéticos, tintos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6005.37 Tecidos de malha-urdidura: de fibras sintéticas, outros, tintos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364754 U.S. CBP 29 de setembro de 2026 · 6005.37.00.10

    The tariff classification of insecticidal agricultural netting from Vietnam

  • N301266 U.S. CBP 15 de novembro de 2018 · 6005.37.00.20

    The tariff classification of a three stitch-bonded man-made nonwoven fabrics from China.

  • N278810 U.S. CBP 4 de agosto de 2017 · 6005.37.00.80

    The tariff classification of four brushed polyester warp knit fabrics from China

  • N285771 U.S. CBP 5 de maio de 2017 · 6005.37.00.20

    The tariff classification of a stitch-bonded polyester nonwoven fabric from Germany.

Notas legais

Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 60 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.32.

O código pautal da CEDEAO 6005.37.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 6005.37 (tecidos de malha-urdidura: de fibras sintéticas, outros, tintos).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,9%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 8%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 6005.37 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6005.37.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 6005.37 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$).

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