Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 6005.39
6005.39.00.00: Other, printed
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6005.39 Tecidos de malha-urdidura: de fibras sintéticas, outros, estampados
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 600535 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifos-metilo (ISO).
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6005.34.
O código pautal da CEDEAO 6005.39.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 6005.39 (tecidos de malha-urdidura: de fibras sintéticas, outros, estampados).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 10%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 7,9%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 8%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 6005.39 no valor de 740 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6005.39.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.