Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 6506.10

6506.10.00.00

6506.10.00.00: Capacetes e chapéus de proteção: Safety headgear

Capacetes e chapéus de proteção

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6506.10 Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351248 U.S. CBP 2 de junho de 2026 · 6506.10.60.45

    The tariff classification of bicycle helmets from China

  • N344347 U.S. CBP 26 de setembro de 2025 · 6506.10.60.75

    The tariff classification of a helmet and helmet parts from China

  • N352469 U.S. CBP 9 de setembro de 2025 · 6506.10.60.45

    The tariff classification of a bicycle helmet from China

  • N329493 U.S. CBP 1 de maio de 2023 · 6506.10.30.45

    The tariff classification of sporting helmets from China

  • 600012317 HMRC 20 de fevereiro de 2025 – 19 de fevereiro de 2028 · 6506 10 80 00

    A protective safety baseball cap. This has an inner polycarbonate shell .The outer textile material is removable. The product is imported in cartons of 50.

13 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 65 →

O código pautal da CEDEAO 6506.10.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 6506.10 (capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção).

O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–8,5%, México 5%, Brasil 0%–18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 4,4%–4,8%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 15%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 6506.10 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6506.10.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 6506.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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