Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8507.80

8507.80.00.00

8507.80.00.00: Outros acumuladores (sódio, níquel-zinco, etc.): Other accumulators not specified

Outros acumuladores (sódio, níquel-zinco, etc.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8507.80 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: outros acumuladores

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354142 U.S. CBP 17 de outubro de 2025 · 8507.80.82.00

    The tariff classification, country of origin, and United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) eligibility of the Endurium Battery Module

  • N324063 U.S. CBP 10 de fevereiro de 2022 · 8507.80.82.00

    The tariff classification, Section 301 measures, and United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) eligibility of a vanadium flow battery

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8507.40.

O código pautal da CEDEAO 8507.80.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 8507.80 (acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: outros acumuladores).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 3,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–7%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 18%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 2,7%–15%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8507.80 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8507.80.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 8507.80 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (2 M US$), seguido da China.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)