Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8510.20

8510.20.00.00

8510.20.00.00: Máquinas de cortar cabelo e de tosquiar: Hair clippers

Máquinas de cortar cabelo e de tosquiar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8510.20 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H351085 U.S. CBP 30 de março de 2026 · 8510.20.90

    Tariff classification of various hair clippers

  • N345316 U.S. CBP 3 de fevereiro de 2025 · 8510.20.90.00

    The tariff classification and country of origin of a hair clipper kit

  • H286686 U.S. CBP 23 de setembro de 2019 · 8510.20.90

    Revocation of NY N272219, NY N273910, NY N273911, NY N274044, NY N274103; tariff classification of various hair trimmers

  • N305855 U.S. CBP 10 de setembro de 2019 · 8510.20.90.00

    The tariff classification of a Digital Pet Clipper from China

9 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código pautal da CEDEAO 8510.20.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 8510.20 (máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 4%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–6%, México 25%, Brasil 7,2%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 15%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8510.20 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8510.20.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 8510.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (7 M US$).

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