Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8716.20
8716.20.00.00: Selfloading or selfunloading trailers and semitrailers for agricultural purposes
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8716.20 Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
Notas legais
O código pautal da CEDEAO 8716.20.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 8716.20 (reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos…).
O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 15%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 10%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8716.20 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8716.20.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.