Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 9018.31

9018.31.00.00

9018.31.00.00: Seringas, mesmo com agulhas: Syringes, with or without needles

Seringas, mesmo com agulhas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9018.31 Seringas, mesmo com agulhas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357612 U.S. CBP 23 de janeiro de 2026 · 9018.31.00.80

    The tariff classification of unassembled I.V. flush syringes from China

  • N351167 U.S. CBP 4 de agosto de 2025 · 9018.31.00.80

    The tariff classification of an enteral feeding tube, an enteral syringe, and an enteral extension set from China

  • H343563 U.S. CBP 3 de abril de 2025 · 9018.31.00

    Request for Reconsideration of NY N341133; Classification of Syringes from China

  • N341133 U.S. CBP 15 de julho de 2024 · 9018.31.00.80

    The tariff classification of syringes from China

7 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal da CEDEAO 9018.31.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 9018.31 (seringas, mesmo com agulhas).

O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 9018.31 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi Andorra.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9018.31.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 9018.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Andorra (2 M US$), seguido da China.

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