Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 1805.00
1805.00.00.00: Cacau em pó sem açúcar: COCOA POWDER
Cacau em pó sem açúcar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1805.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Notas legais
O código pautal neozelandês 1805.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 1805.00 (cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes).
A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Japão 12,9%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 35%.
Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 1805.00 no valor de 13 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1805.00.00.00 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nova Zelândia estas mercadorias?
Para a subposição 1805.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (4 M US$), seguido da Malásia.