Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 9015.30
9015.30.00.00: LEVELS
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9015.30 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia: níveis
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como “instrumentos e aparelhos eletrónicos”, na aceção das subposições 90153010, 90258040, 90261021, 90261029, 90262020, 90268020, 90271010 e 90321020, os instrumentos e aparelhos que contenham um ou mais artigos das posições 8540, 8541 ou 8542. Todavia, para aplicação desta disposição, não são tomados em consideração os artigos das posições 8540, 8541 ou 8542 que desempenhem apenas a função de retificadores de corrente ou que se apresentem apenas na parte desses instrumentos ou aparelhos que se destine a alimentação dos mesmos.
2. Para efeitos da subposição 90211010, entende-se por “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos especialmente concebidos para uma função ortopédica determinada, por oposição aos artigos que podem ser utilizados para fins diversos (por exemplo, artigos para articulações, ligamentos ou tendões sujeitos a fortes tensões resultantes de atividades desportivas, datilografia, bem como os artigos que se destinam simplesmente a aliviar a dor da parte do corpo deficiente ou incapacitada, causada, por exemplo, por uma inflamação).
Os “artigos e aparelhos ortopédicos” devem impedir completamente um movimento específico da parte do corpo deficiente ou incapacitada (por exemplo, articulações, ligamentos, tendões), a fim de prevenir outras lesões ou deformidades corporais ou um agravamento de tais lesões ou deformidades, por oposição a outros artigos que não podem impedir movimentos específicos, embora impeçam movimentos reflexos (movimentos involuntários) devido à rigidez relativa desses artigos, pela presença, por exemplo, de talas flexíveis, almofadas de pressão, matérias têxteis não elásticas ou faixas de contenção de tipo “velcro”.
O código pautal neozelandês 9015.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 9015.30 (instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia: níveis).
A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%–3,7%, Turquia 2,7%–3,7%, EUA 0%–2,8%, Reino Unido 0%, Canadá 2,5%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 9015.30 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9015.30.00.00 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nova Zelândia estas mercadorias?
Para a subposição 9015.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).