Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 9030.31

9030.31.90.00

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✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9030.31 Multímetros, sem dispositivo registador

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

O código pautal neozelandês 9030.31.90.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 9030.31 (multímetros, sem dispositivo registador).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–4,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 9030.31 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Austrália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9030.31.90.00 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nova Zelândia estas mercadorias?

Para a subposição 9030.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Austrália (1 M US$).

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