Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0205.00
0205.00.00.00: Carne de animales de las especies caballar, asnal o mular, fresca, refrigerada o congelada.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0205 Carne de animales de las especies caballar, asnal o mular, fresca, refrigerada o congelada.
- 0205.00 Carne de animales de las especies caballar, asnal o mular, fresca, refrigerada o congelada.
- 0205.00.00.00 Carne de animales de las especies caballar, asnal o mular, fresca, refrigerada o congelada.
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0205.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
Notas legais
O código de subpartida nacional 0205.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0205.00 (carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas…).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,1%, Turquia 225%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0205.00.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.