Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0302.44
0302.44.00.00: Caballas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0302 Pescado fresco o refrigerado, excepto los filetes y demás carne de pescado de la partida 03.04.
- 0302.44 Caballas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
- 0302.44.00.00 Caballas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0302.44 Sardas e cavalas (Cavalinhas) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
Notas legais
O código de subpartida nacional 0302.44.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0302.44 (sardas e cavalas).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 20%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0302.44 no valor de 202 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0302.44.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.