Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0303.55
0303.55.00.00: Pescado congelado, excepto los filetes y demás carne: jureles (Trachurus spp.)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0303 Pescado congelado, excepto los filetes y demás carne de pescado de la partida 03.04.
- 0303.55 Jureles (Trachurus spp.)
- 0303.55.00.00 Jureles (Trachurus spp.)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0303.55 Arenques: carapaus (Trachurus spp.)
Notas legais
O código de subpartida nacional 0303.55.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0303.55 (arenques: carapaus (Trachurus spp.)).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 15%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 14%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 10%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0303.55 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0303.55.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 0303.55 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (14 M US$).