Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0303.89
0303.89.00.00: Pescado congelado, excepto los filetes y demás carne: los demás
Peixes inteiros congelados, outras espécies n.e.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0303 Pescado congelado, excepto los filetes y demás carne de pescado de la partida 03.04.
- 0303.89 Los demás
- 0303.89.00.00 Los demás
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0303.89 Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351549 U.S. CBP
The Tariff Classification and Country of Origin of Frozen Golden Pompano Fish
- N334876 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Japanese Seabass from China
- H330112 U.S. CBP
Revocation of NY N306583; Tariff Classification of Frozen Buri Fish Collar
- 600008840 HMRC
Frozen, whole Perch (Lates Stappersii). The fish come in 1 kg bags, in packs of 30, 50 or 100kg. The fish are for retail sale.
Notas legais
O código de subpartida nacional 0303.89.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0303.89 (outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes: outros).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–22%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 6%–20%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 2%–10%, Taiwan 10%–50%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0303.89 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0303.89.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 0303.89 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (3 M US$), seguido do Equador.