Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0408.91
0408.91.00.00: Huevos de ave sin cáscara: secos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0408 Huevos de ave sin cáscara (cascarón) y yemas de huevo, frescos, secos, cocidos en agua o vapor, moldeados, congelados o conservados de otro modo, incluso con adición de azúcar u otro edulcorante.
- 0408.91 Secos
- 0408.91.00.00 Secos
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0408.91 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: outros, secos
Notas legais
Notas complementares
1. A taxa de direito aplicável às misturas das posições 0401 a 0406 é a seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito que se aplica a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção das subposições 040811 e 040819, é aplicável o seguinte:
A expressão “conservados de outro modo” aplica-se igualmente às gemas de ovos adicionadas de quantidades limitadas de sal (em geral, cerca de 12 %, em peso) ou de pequenas quantidades de produtos químicos, para fins de conservação, desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
i) os produtos conservem as características de gemas de ovos das subposições 040811 e 040819,
ii) o sal ou os produtos químicos não estejam a ser utilizados em níveis superiores ao necessário para fins de conservação.
3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 040410 e 040490, é aplicável o seguinte:
O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite.
A subposição 040410 inclui o “permeato de soro de leite”, que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição.
A subposição 040490 inclui o “permeato lácteo”, que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (inferior a 0,100 %, em peso, em permeato lácteo em pó, ou inferior a 0,015 %, em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 040490.
O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no apêndice II do Regulamento de Execução (UE) 2018/150 da Comissão.
O código de subpartida nacional 0408.91.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0408.91 (ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: outros, secos).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 53,1%, Reino Unido 0%, Canadá 8,5%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 21,3%, Taiwan 30%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0408.91 no valor de 611 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0408.91.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.