Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0705.11

0705.11.00.00

0705.11.00.00: Lechugas: repolladas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0705 Lechugas (Lactuca sativa) y achicorias, comprendidas la escarola y la endibia (Cichorium spp.), frescas o refrigeradas.
  2. 0705.11 Repolladas
  3. 0705.11.00.00 Repolladas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0705.11 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.): alface, repolhuda

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

O código de subpartida nacional 0705.11.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0705.11 (alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.): alface, repolhuda).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,5%, Reino Unido 10%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 3%, Taiwan 20%, CCG 0%, Noruega 0%–226%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0705.11.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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