Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1105.20
1105.20.00.00: Copos, gránulos y «pellets»
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1105 Harina, sémola, polvo, copos, gránulos y «pellets», de papa (patata).
- 1105.20 Copos, gránulos y «pellets»
- 1105.20.00.00 Copos, gránulos y «pellets»
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1105.20 Flocos, grânulos e pellets
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301780 U.S. CBP
The tariff classification of Potato Flakes and Sunflower Oil from Spain
- 600009806 HMRC
Potato pellets, used in the food industry. These have undergone a process which involves mixing of ingredients, extrusion, cooking, shaping and cooling. The are not for immediate consumption, they are to be further processed. Packaged in bulk bags for onward delivery Dehydrated potato Rice flour…
Notas legais
O código de subpartida nacional 1105.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1105.20 (flocos, grânulos e pellets).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,2%, Turquia 27%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 5%, Japão 20%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 209%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1105.20 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1105.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.