Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1107.20

1107.20.00.00

1107.20.00.00: Malta (de cebada u otros cereales), incluso tostada: tostada

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1107 Malta (de cebada u otros cereales), incluso tostada.
  2. 1107.20 Tostada
  3. 1107.20.00.00 Tostada

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1107.20 Malte, mesmo torrado, torrado

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 11 →

O código de subpartida nacional 1107.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1107.20 (malte, mesmo torrado, torrado).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 10%–23,1%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%–12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1107.20 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1107.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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