Pauta Aduaneira do Peru
Pauta Aduaneira do Peru, capítulo 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 8Linhas pautais
- IsentoTaxa
Na Pauta Aduaneira do Peru, o capítulo 14 tem 8 linhas pautais em 2 posições.
As taxas são de 0%; 8 linhas estão isentas de direitos.
A posição 1404, produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições, é a mais subdividida: 5 linhas pautais.
A taxa mais frequente é zero, em 8 linhas pautais.
1401 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)
1404 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições
- 1404.20.00.00Productos vegetales no expresados ni comprendidos en otra: línteres de algodón, línteres de algodón
- 1404.90.10.00Achiote en polvo (onoto, bija)
- 1404.90.20.00Tara en polvo (Caesalpinea spinosa)
- 1404.90.90.10Materias vegetales de las especies utilizadas principalmente para relleno incluso en capas aun con soporte de otras materias, excepto «kapok»
- 1404.90.90.90Productos vegetales no expresados ni comprendidos en otra: los demás, los demás, los demás