Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1501.20

1501.20.00.00

1501.20.00.00: Las demás grasas de cerdo

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1501 Grasa de cerdo (incluida la manteca de cerdo) y grasa de ave, excepto las de las partidas 02.09 o 15.03.
  2. 1501.20 Las demás grasas de cerdo
  3. 1501.20.00.00 Las demás grasas de cerdo

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1501.20 Outras gorduras de porco

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código de subpartida nacional 1501.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1501.20 (outras gorduras de porco).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 4%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1501.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)