Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1516.20
1516.20.00.00: Grasas y aceites, vegetales, y sus fracciones
Gorduras e óleos vegetais hidrogenados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1516 Grasas y aceites, animales, vegetales o de origen microbiano, y sus fracciones, parcial o totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados o elaidinizados, incluso refinados, pero sin preparar de otro modo.
- 1516.20 Grasas y aceites, vegetales, y sus fracciones
- 1516.20.00.00 Grasas y aceites, vegetales, y sus fracciones
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1516.20 Gorduras e óleos vegetais e respetivas frações
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N329040 U.S. CBP
The tariff classification of Esterified Oil from Costa Rica
- N311042 U.S. CBP
The tariff classification of Omega-3 Food Grade Oils from China. Correction to Ruling Number N310209
- N310209 U.S. CBP
The tariff classification of Omega-3 Food Grade Oils from China
- 600012219 HMRC
A blend of hydrogenated rapeseed oil and refined coconut oils. This is used for the manufacturing of candles. The product is packaged in 12.5kg blocks. There are 63 blocks to a pallet.
- 600012220 HMRC
A blend of hydrogenated rapeseed oil and refined coconut oils. This is used for the manufacturing of candles. The product is packaged in 12.5kg blocks. There are 63 blocks to a pallet.
Notas legais
O código de subpartida nacional 1516.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1516.20 (gorduras e óleos vegetais e respetivas frações).
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,4%–12,8%, Turquia 3,4%–46,8%, EUA 7,7%, Reino Unido 2%–12%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,5%, Taiwan 0%–6%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%–14,4%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1516.20 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1516.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 1516.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Malásia (5 M US$), seguido do Equador.