Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1702.20

1702.20.00.00

1702.20.00.00: Azúcar y jarabe de arce («maple»)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1702 Los demás azúcares, incluidas la lactosa, maltosa, glucosa y fructosa (levulosa) químicamente puras, en estado sólido; jarabe de azúcar sin adición de aromatizante ni colorante; sucedáneos de la miel, incluso mezclados con miel natural; azúcar y melaza caramelizados.
  2. 1702.20 Azúcar y jarabe de arce («maple»)
  3. 1702.20.00.00 Azúcar y jarabe de arce («maple»)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1702.20 Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337638 U.S. CBP 31 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

  • N337640 U.S. CBP 30 de janeiro de 2024 · 1702.20.40.70

    The tariff classification of Pancake and Waffle Syrup from Canada

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 17 →

O código de subpartida nacional 1702.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1702.20 (açúcar e xarope, de bordo (ácer)).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 135%, EUA 0%–6%, Reino Unido 8%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1702.20 no valor de 103 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1702.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)